em Evangelho do dia

17Não julgueis que vim abolir a Lei ou os Profetas. Não vim abolir mas cumprir.   

18Ern verdade vos digo: até que passem os Céus e a Terra, nem um só jota ou um só til da Lei passará, sem que tudo se cumpra.

19Portanto, quem transgredir um só destes mandamentos mais pequenos e ensinar assim aos homens, será o mais pequeno no Reino dos Céus. Mas quem os observar e ensinar, esse será grande no Reino dos Céus.

Comentário

17-19. Jesus ensina neste passo o valor perene do Antigo Testamento, enquanto é palavra de Deus; goza, portanto, de autoridade divina e não pode desprezar-se o mínimo. Na Antiga Lei havia preceitos morais, judiciais e litúrgicos. Os preceitos morais do AT conservam no Novo o seu valor, porque são principalmente promulgações concretas, divino-positivas, da lei natural. Nosso Senhor dá-lhes, contudo, a sua significação e as suas exigências mais profundas. Os preceitos judiciais e cerimoniais, pelo contrário, foram dado por Deus para uma etapa concreta na História da Salvação, a saber, até à vinda de Cristo; a sua observância material em si não obriga os cristãos (cfr Suma Teológica, I-II, q. 108, a. 3 ad 3).

A lei promulgada por meio de Moisés e explicada pelos Profetas constituía um dom de Deus para o povo, como antecipação da Lei definitiva que daria Cristo o Messias. Na verdade, como definiu o Concilio de Trento, Jesus não só « foi dado aos homens como Redentor em quem confiem, mas também como Legislador a quem obedeçam» (De justificatione, can. 21).

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